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Futebol

Extinta ação contra CBF por não disponibilizar vídeos e áudios do VAR online

Decisão é do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado às 18:22

Ação contra CBF - Confederação Brasileira de Futebol por não disponibilizar os vídeos e áudios do VAR online, bem como as conversas dos árbitros assistentes com os de campo, é extinta sem resolução de mérito. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.

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O autor postulou a condenação da confederação ao cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na disponibilização de vídeo e áudio do VAR - sistema de árbitro assistente de vídeo - on line e ao mesmo tempo dos horários dos jogos, em todas as transmissões de competições organizadas pela CBF.

O advogado sustentou, ainda, que a confederação não estaria cumprindo com o dever publicidade e transparência na organização de suas competições, de acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor, tendo em vista a falta de divulgação dos diálogos referentes às decisões na sala dos árbitros assistentes, bem como das conversas entre eles e os árbitros de campo.

A CBF se defendeu aduzindo que a implementação do árbitro assistente de vídeo no futebol brasileiro obedece a regras internacionais de operacionalização, “de forma projetada, técnica e cautelosa”, sendo certo que todo o conteúdo do protocolo VAR restou disponibilizado a federações, clubes, árbitros, imprensa esportiva e público em geral.

Demais disso, a confederação sustentou que disponibiliza a gravação dos vídeos e das ações praticadas na sala de operações do VAR diretamente aos clubes disputantes e às autoridades esportivas legitimadas, “donde se depuraria a inexistência de intenção de causar prejuízos a quem que seja e a irrestrita observância aos princípios da publicidade e da transparência”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que nao teria como conceber a tutela do direito, por ausência de legitimidade do postulante.

“Imagine-se o sem-número de demandas que poderiam ser ajuizadas por cada um dos aficionados em futebol com o desiderato de ver regulados de tal ou qual forma aspectos concernentes a protocolos de arbitragem ou outros pontos atinentes à organização de competições desportivas. O que traria a reboque, fora de dúvidas, uma miríade de decisões das mais variadas matizes a regulamentar o mesmo tema de forma diversa para cada um dos torcedores, em cada um dos rincões do país, quando se trata de uma única questão de fundo, que a todos afeta e, por isso, deve ser disciplinada uniformemente.”

Sendo assim, o juiz considerou a extinção do feito, sem resolução de mérito, levando em conta que a ação transcende a órbita do interesse individual do postulante, o que subtrai sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.

Veja a integra da decisao.

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