MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books
Sessão virtual

STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books

Texto confere imunidade a livros eletrônicos e também seus acessórios, como suportes e leitores eletrônicos.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Atualizado às 12:01

STF aprovou, em sessão virtual concluída nesta terça-feira, 14, súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books. Trata-se da proposta de súmula vinculante 132.

Os ministros consideraram que terão imunidade não só os livros eletrônicos, como também seus acessórios, como suportes e leitores eletrônicos. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra.

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

t

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA