MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP suspende multa de R$ 88 milhões aplicada pelo Metrô de São Paulo
Liminar

TJ/SP suspende multa de R$ 88 milhões aplicada pelo Metrô de São Paulo

Decisão é do desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, ao vislumbrar o perigo de dano diante de valor expressivo.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atualizado às 09:42

O CMI - Consórcio Monotrilho Integração, antigo responsável pelas obras e entrega de sistemas da linha 17-Ouro do Metrô, obteve liminar concedida pelo TJ/SP, que impediu a cobrança pelo Metrô da multa que lhe foi aplicada em valor superior a R$ 88 milhões, em virtude da rescisão unilateral do contrato declarada pela Companhia.

A decisão é do desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, ao vislumbrar o perigo de dano caso mantido o indeferimento da liminar, diante do valor expressivo da multa fixada.

t

A ruptura das condições de exequibilidade do contrato é objeto de várias medidas judiciais entre as partes, desde o ano de 2015, em razão do verificado desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, que ocorreu, especialmente, em virtude da suspensão da execução pelo Metro de dois trechos. De acordo com as empresas, houve atraso de aprovação de projetos e de serviços novos; falta de revisão de cronograma pelo Metrô; atraso no pagamento de medições, entre outros fatores. Este cenário justificou, até mesmo, o ajuizamento pelo Consórcio de medida destinada a rescindir o contrato.  

Após a tentativa de um acordo (não homologado judicialmente) em que o Consórcio executaria o trecho 1, e rescindiria com o Metrô os outros dois trechos, o Metrô rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou ao Consórcio a referida multa de mais de 88 milhões de reais.

Na análise do caso, o desembargador asseverou que a suspensão da multa não gera risco à agravada pois, caso a decisão seja desprovida, ela poderá eventualmente executar as sanções impostas. 

O Consórcio e as empresas consorciadas são patrocinadas pelo escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. 

Os advogados que atuam no caso, Ane Elisa Perez, Elisa Martinez Giannella e Carlos Henrique Benigno Pazetto, declaram que a decisão vem ao encontro dos fatos que fundamentam as várias ações já em curso, pendentes ainda de decisão em primeira instância, pois nestas discutem-se a responsabilidade do Metrô pela rescisão contratual e o esgotamento econômico do contrato gerado pela Companhia, que impediram sua execução.  Ademais, dizem, "resguarda a atividade econômica das empresas neste momento delicado da crise econômica decorrente, especialmente, da pandemia pelo covid-19" 

Veja a decisão

_________


Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...