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Preclusão

Juiz nega extensão de prazo para avaliação de provas devido à pandemia e aplica preclusão

Magistrado considerou que nada impedia atendimentos à distância.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2020

Atualizado às 10:36

O juiz de Direito Júlio César Lerias Ribeiro, da 2ª vara Criminal do Paranoá/DF, considerou que a pandemia não era motivo para extensão de prazo para novas provas e aplicou preclusão. 

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No caso, o réu solicitou a concessão de prazo para avaliação de novas provas ao destacar que a situação foi prejudicada devido à pandemia do covid-19, e que os atos presenciais foram suspensos.

Afirma que os Núcleos de Prática Jurídica se viram forçados a suspender seus atendimentos presenciais junto às partes, "o que inviabiliza um adequado atendimento do acusado e possível coleta de provas a serem digitalizadas e anexas aos autos".

O magistrado, por sua vez, embora entenda que são notórias as alterações nas rotinas, concluiu que “nada impede o atendimento virtual, isto é, através de ligações telefônicas, troca de e-mails, utilização do "WhatsApp", videochamadas, dentre outras formas de comunicação que não exigem atendimento presencial."

Assim, decidiu pela preclusão.

Veja a decisão.

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