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"Fujona"

Trabalhadora vítima de racismo e presa a superiores com fita crepe será indenizada em R$ 180 mil

Ante os fatos gravíssimos, desembargadora manteve condenação por danos morais, mas reduziu indenização fixada inicialmente em R$ 620 mil.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Atualizado às 16:45

Trabalhadora vítima de racismo e humilhação será indenizada por danos morais em R$ 180 mil. Entre os gravíssimos fatos sofridos, a mulher teve o braço preso com fita crepe ao de superiores sob acusação de que era "fujona". Decisão é da desembargadora Luciane Storel, do TRT da 15ª região, que manteve condenação mas minorou indenização fixada inicialmente em R$ 620 mil.

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Em depoimento pessoal, a mulher alegou que sofreu ofensas ligadas a racismo e punição pessoal por atraso e falta injustificada. Testemunhas corroboraram os fatos narrados. Em trecho da sentença, narra-se que, em um dos episódios, ela teria recebido “parabéns pelo seu dia” no Dia da Consciência Negra.

Em outra situação, superiores passaram fita crepe nos punhos da trabalhadora ligando-a a eles para que "não fugisse", dizendo que todos os funcionários deveriam saber o que se faz com empregado fujão. O fato teria acontecido um dia após ela sair mais cedo, e foi presenciado por vários funcionários.

Na sentença, além da gravidade dos fatos, foi citada a carga de emoção demonstrada pela trabalhadora durante depoimento, que corrobora que os fatos causaram a ela dor e sofrimento, violando direitos inerentes a sua personalidade. A indenização foi fixada em R$ 620 mil.

Ao analisar recurso ao Tribunal Regional, a magistrada destacou que os fatos narrados são gravíssimos e que “as condutas perpetradas pelos empregados da reclamada extrapolam os níveis de um relacionamento saudável e de civilidade, remontando a um Estado regido pela escravidão, denotando a existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho". Nesse sentido, diz, “não poderia o Judiciário deixar de punir atitudes gravíssimas que denotam discriminação racial”.

Quanto ao valor da indenização, a desembargadora entendeu que o montante fixado inicialmente deveria ser minorado, considerando casos semelhantes julgados por aquele tribunal. Assim, o valor foi reduzido para R$ 180 mil.

Os advogados Shayda Daher De Souza e Rafael Borelli, de Daher e Borelli Sociedade de Advogados, atuam pela trabalhadora. 

Veja a decisão.

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