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Dano moral

Luciano Hang terá de indenizar reitor da Unicamp por fake news e ofensa em Twitter

Além da indenização, Hang terá de publicar no Twitter retratação com o mesmo número de linhas do tweet original.

Da Redação

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Atualizado em 27 de maio de 2020 08:59

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, condenou o empresário Luciano Hang ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, por ofensas proferidas no Twitter.

Em 2019, Hang escreveu nas redes que o reitor havia, durante uma formatura, gritado "Viva la Revolução", e terminou o post dizendo: “E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP”. Além da indenização, Hang terá de publicar no Twitter retratação com o mesmo número de linhas do tweet original.

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Ao analisar o caso, o magistrado verificou os depoimentos das testemunhas, as quais disseram que, durante a colação de grau do curso de Engenharia de Computação da Unicamp, "um dos integrantes da mesa de autoridades gritou: "Viva la Revolução". Não seria, pois, o reitor quem proferiu a frase – em juízo, afirmaram as testemunhas que se tratava de um representante do reitor da universidade, e não o próprio. 

O magistrado concluiu que, realmente, da forma como Luciano Hang narrou, o fato não ocorreu, pois “não teria sido o segundo requerente quem disse "Viva la revolução" (sic), mas alguma autoridade que participava da formatura, supostamente representando o reitor da Universidade”, disse.

“Ao imputar-lhe conduta em tese praticada por terceira pessoa, o requerido procura atribuir-lhe a pecha de radical e extremista - alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa. Evidentemente, essa é uma qualificação que desmerece o segundo requerente. Ademais, o fato inverídico serviu de pretexto para absurda e gratuita ofensa (‘Reitor FDP’).”

Veja a decisão

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