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Erotização

MPF pede condenação de SBT, Silvio Santos e União pelo quadro Miss Infantil

Durante seu programa, em 2016, Silvio Santos pergunta a uma criança se ela preferia “sexo, poder ou dinheiro”. Parquet pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2020

Atualizado às 15:23

O MPF ajuizou ACP na 4ª vara da Justiça Federal do RN contra a emissora SBT e o empresário Silvio Santos pelo quadro “Miss Infantil” no programa do apresentador. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. 

Segundo o parquet, a competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador.

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Exposição vexatória

De acordo com o MPF, durante o Miss infantil, Silvio Santos se dirigiu diretamente às crianças com perguntas como: “Você vai crescer assim toda exibida como você é?” e “Por que botaram lacinho na sua cabeça? Você não se sente mais infantil com lacinho na cabeça? Quem botou? Fala sério. Fala pra sua mãe que isso aí é coisa de criancinha”.

Em 2016, um vídeo em que ele perguntou a uma menina se ela preferia “sexo, poder ou dinheiro” teve grande repercussão.

Pedidos

A ação também se baseia em representação do Instituto Alana, especialista na relação entre mídia e infância. De acordo com o instituto, estudos demonstram que a erotização e objetificação de meninas diminuem a confiança e o conforto delas com seu corpo, levando à formação de emoções negativas como vergonha, ansiedade e autorrepugnância.

Em liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces.

O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O MPF também quer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o FNCA - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

  • Processo: 0803353-58.2020.4.05.8400

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