MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/AL aciona corregedoria contra juiz do Trabalho que impôs audiência por videoconferência
Reclamação no CNJ

OAB/AL aciona corregedoria contra juiz do Trabalho que impôs audiência por videoconferência

Advogado da demanda, para não prejudicar a parte, solicitou desistência do processo, por não dispor dos meios tecnológicos para a videoconferência.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Atualizado às 16:34

A OAB/AL apresentou reclamação no CNJ contra juiz de São Miguel dos Campos que negou adiar uma audiência trabalhista.

No documento, a seccional alega recalcitrância do magistrado em observar a resolução 314/20, editada em razão da pandemia do coronavírus.

A referida resolução dispõe que as audiências na Justiça de 1º grau por meio de videoconferência "devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais".

A seccional tomou conhecimento de despacho do magistrado indeferindo adiamento de audiência. Com isso, o advogado responsável pela demanda, para não prejudicar a parte, solicitou desistência do processo, pois "não dispõe de meios tecnológicos necessários para realização de audiência por videoconferência".

t

A OAB/AL defende na reclamação que o despacho desconsidera por completo a situação atípica vivenciada pela humanidade diante da pandemia do coronavírus.

"Da mesma forma que Magistrados e Servidores possuem risco concreto de contágio pelo COVID-19 na hipótese de realização de atos presenciais, advogados e partes possuem o mesmo risco, motivo pelo qual não é simplesmente sugerindo que estes participem de audiências virtuais dentro do escritório ou em "outro lugar indicado pelo seu advogado (SIC)" que estaria eliminado o risco de contágio."

De acordo com a seccional, no caso, mesmo que as partes resolvessem descumprir as recomendações do ministério da Saúde, os decretos Estaduais e Municipais, ainda não seria possível comparecer a qualquer lugar, pois os transportes intermunicipais estão proibidos de funcionar.

"Não se pode (...) entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. (...) É de se considerar que nem todas as partes, procuradores e testemunhas possuem acesso aos meios e ferramentas tecnológicas inerentes ao efetivo acompanhamento dos atos remotos, com qualidade bastante que lhes permita o exercício das faculdades processuais e constitucionais asseguradas."

Ressaltou ainda a autora que na JT a grande maioria dos jurisdicionados tem enorme dificuldade com as novidades do meio digital, a começar pela própria dificuldade no acesso à internet, computadores e conhecimento em informática para utilizar a ferramenta.

"A realização de audiências remotas ou telepresenciais não pode, de forma alguma, representar um ônus desproporcional para uma das partes do processo. Não pode prejudicar o contraditório e a ampla defesa. A jurisdição visa à pacificação social por meio, sim, de tutela célere, mas que seja justa e efetiva. Do contrário, servirá apenas ao incremento da litigiosidade."

O pedido de instauração da reclamação é desta quinta-feira, 28.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...