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Ofício

OAB pede participação nas discussões no CNJ sobre implementação de inovações tecnológicas

Ordem alega que muitos advogados não dispõem de equipamentos para realização de atos virtuais.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Atualizado em 27 de abril de 2020 07:29

A OAB encaminhou nesta quinta-feira, 23, ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ofício por meio do qual pede a participação da OAB nas discussões, elaboração e implementação de novidades tecnológicas e plataformas eletrônicas a serem utilizadas como suporte para a produção de atos judiciais durante a pandemia da covid-19.

No documento assinado pelo presidente nacional, Felipe Santa Cruz, afirma a Ordem que "é preciso tempo para que a advocacia conheça e se adapte às novas regras do mundo virtual, sobretudo diante da diversidade de sistemas adotados". Assim, solicita a efetiva interlocução e o diálogo constante e preparatório do CNJ com a classe.

No mesmo sentido, solicita a edição de recomendação dirigida aos tribunais brasileiros para que adotem idêntica providência, em contato com os Conselhos Seccionais da OAB, permitindo a inclusão segura da advocacia nas novas tecnologias.

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Alterações tecnológicas

O presidente afirma que, a título de exemplo, "milhares de profissionais da advocacia não dispõem de equipamentos dotados de webcam, microfone ou conexão eficiente com a internet para participação em atos telepresenciais, sobretudo em suas residências".

Ademais, o documento pontua uma série de fatores que poderiam ocorrer e ser afetados devido às realizações de atos em meio virtual, como audiência de instrução, contaminação de prova testemunhal, e possibilidade de desabilitação do microfone do advogado - hipótese que evidenciaria violação ao direito de protesto.

Diz a Ordem que é "impensável exigir das partes o suporte tecnológico e custoso para a realização de audiências virtuais", e que "esse ônus não pode e não deve ser repassado integralmente aos profissionais da advocacia".

Por fim, considerando que o CNJ disponibilizou "Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais", com prazo de validade ligado à pandemia, solicita a entidade a adoção dessa plataforma como padrão nacional, sempre facultando ao advogado a concordância da realização desses atos em meio virtual.

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