MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto municipal permitindo abertura em São Bernardo de concessionárias e escritórios é suspenso
Coronavírus

Decreto municipal permitindo abertura em São Bernardo de concessionárias e escritórios é suspenso

Magistrada considerou que o município afrontou a lei estadual e extrapolou os limites de sua competência para legislar sobre a questão.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atualizado às 19:05

A juíza de Direito Tatiana Magosso, da vara de Plantão de São Bernardo do Campo/SP, suspendeu decreto do município que autorizava a abertura de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios. Para a magistrada, o município afrontou a lei estadual e extrapolou os limites de sua competência para legislar sobre a questão.

t

O MP/SP ajuizou ação alegando que o decreto municipal 21.174/20 de São Bernardo do Campo, que autorizava a abertura de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios violava os termos do decreto estadual, além de afrontar as orientações de OMS, do ministério da Saúde e a Diretriz de Saúde Pública do Estado de SP, atuando na contramão da contenção da pandemia. 

Ao analisar o caso, a juíza considerou que apesar de o Estado de SP editar decreto impondo restrições de atividades, a municipalidade editou decreto no qual autorizou concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios em geral a retomarem suas atividades imediatamente, o que afronta a lei estadual.

“O artigo 24, XII, da CF, prescreve que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, sendo a competência municipal meramente suplementar para tratar dessas questões, conforme artigo 30, II, da CF.”

A magistrada ainda destacou que, de acordo com os critérios das fases da retomada da economia em SP, o município de São Bernardo do Campo se enquadra na “zona vermelha”, ao contrário da capital do Estado, já enquadrada como “zona laranja”.

t

Com isso, considerou que a norma municipal que equipara o município de São Bernardo do Campo à capital viola a norma Estadual a que está submetido e deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do decreto municipal de São Bernardo do Campo.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA