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Litigância de má-fé

Cliente e advogada são condenados em má-fé por questionar dívida verdadeira

Ao decidir, magistrada lamentou o uso do Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado às 14:01

Cliente e advogada são condenados por litigância de má-fé após questionar débito e negativação referentes a contratação de serviços da Vivo. Ao decidir, a juíza leiga Adriele Rosangela Lemes, do JECCrim de Porto Esperidião/MT, lamentou: “em um país em que população clama por mudanças de seus governantes, é bastante triste verificar o uso do Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos”.

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O cliente impetrou ação alegando inexistência de débito e indenização por danos morais, por compensação de falha na prestação de serviços da Vivo que gerou negativação indevida. Sustentou, ainda, não possuir relação jurídica com a empresa, desconhecendo contrato que ensejou a anotação junto ao Serasa no valor de R$ 98.

A Vivo, por sua vez, informou que o cliente contratou seus serviços e apresentou histórico de pagamentos por meses subsequentes, bem como diversas faturas enviadas ao autor.

Ao analisar o caso, a juíza observou que não havia nos autos notícia de furto ou perda dos documentos cíveis do autor, tampouco registro de ocorrência nesse sentido, afastando quaisquer indícios de fraude na contratação.

A magistrada ainda destacou que, quanto à ausência de contrato assinado, é notória a possibilidade de contratação e serviços telefônicos via SMS, internet ou ligação telefônica. Além disso, constatou histórico de utilização e pagamento de fatura de cobrança.

“Forçoso reconhecer a ausência de elementos para declarar a inexistência da dívida e, por conseguinte, ausentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil. Como é sabido, a prova incumbe a quem alega, não havendo prova do alegado deve a ação ser julgada improcedente, pois o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o disposto no artigo 373, inciso I, do novo CPC.”

Diante disso, a juíza reconheceu que houve má-fé por parte do cliente para finalidade de obter proveito econômico através de inverdades e pretendendo ludibriar a Justiça, ao requerer indenização por fatos arquitetados.

“Em um país em que população clama por mudanças de seus governantes, é bastante triste verificar o uso do Poder Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos, o que provoca crises econômicas pelo abuso do direito de postular, que, como não poderia ser diferente, é limitado pelo ordenamento jurídico.”

Assim, condenou o cliente e sua advogada por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, atribuída em R$ 19 mil, bem como ao pagamento de custas e taxas processuais, além de todas as despesas assumidas pela empresa com o feito.

  • Processo: 1000139-85.2019.8.11.0098

Veja a sentença.

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