MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz deve fundamentar citação de réu em improbidade administrativa
TJ/RJ

Juiz deve fundamentar citação de réu em improbidade administrativa

16ª câmara Cível determinou a juiz que fundamente citação de réu.

Da Redação

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Atualizado às 15:55

A 16ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu que juiz que determinou citação de réu em caso de improbidade administrativa fundamente o provimento judicial. O magistrado, ao analisar a admissibilidade da ação, determinou a citação sem apresentar fundamentação da presença dos indícios de prática de ato.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que, após a fase preliminar, determinou a citação do réu.

Consta nos autos que o magistrado, ao analisar a admissibilidade da ação, determinou a citação do réu sem apresentar qualquer fundamentação acerca da presença dos indícios de prática de ato improbo a justificar o recebimento da petição inicial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lindolpho Morais Marinho, ressaltou que não só a decisão que rejeita a inicial, mas também aquela que a recebe devem ser fundamentadas pelo juiz, enfrentando os argumentos deduzidos pelas partes e expondo os motivos pelos quais entende presentes os requisitos para admissibilidade da ação.

“Deve-se ressaltar que o dever de fundamentação não é imposto apenas pela lei de regência, construindo verdadeiro direito fundamental, previsto no art. 93, inciso IX da Constituição Federal.”

Para o magistrado, a ausência de fundamentação da decisão implica, também, violação do devido processo legal e da ampla defesa, por impedir a devida fundamentação de eventual recurso e não conhecer ao réu os motivos pelos quais o juiz entendeu pela admissibilidade da demanda.

Dessa forma, determinou ao juiz da causa que fundamente o provimento judicial combatido.

Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento, do escritório João Bosco Filho Advogados.

  • Processo: 0027400-86.2020.8.19.0000

Acesse o acórdão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...