MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa está desobrigada de recolher de contribuição destinada a terceiros como "Sistema S"
Tributo

Empresa está desobrigada de recolher de contribuição destinada a terceiros como "Sistema S"

Juiz deferiu liminar ao considerar que as leis instituidoras das contribuições questionadas pelo autor são incompatíveis com o que previsto na CF.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Atualizado às 08:20

O juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª vara de Araçatuba/SP, concedeu tutela de urgência para desobrigar uma transportadora de cargas e logística do recolhimento da contribuição ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e do salário-educação destinado ao FNDE, abstendo-se o Fisco de adotar medida coativa ou punitiva pela sua cobrança.

t

Na ação contra a União, a empresa requereu a inexigibilidade total da referida contribuição apontando sua inconstitucionalidade, a teor do disposto no art. 149, § 2º, inciso iii, alínea a, da CF/88, introduzido pela EC 33/01:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...).

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:  

III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

Afirma, em resumo, que a contribuição tem como requisito de validade o ajustamento ao regime próprio trazido pelo art. 149, de tal modo que tais contribuições somente poderiam ter como base de cálculo o faturamento, a receita bruta, valor da operação ou o valor aduaneiro.

Assim, pleiteou, além da inexigibilidade, a restituição do que pago indevidamente nos últimos cinco ano; subsidiariamente, requereu a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos.

Inconstitucional

Ao analisar o pedido, o magistrado vislumbrou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória. De acordo com o juiz, o Sistema Tributário Nacional indicou, em relação a determinados tributos, quais situações reveladoras de riquezas seriam passíveis de tributação, ao apontar taxativamente quais bases econômicas - também chamadas de materialidades - poderiam vir a ser tributadas. "Tratou, pois, o poder constituinte de restringir a atuação do poder legislativo no que concerne à instituição das bases econômicas dos tributos."

Quanto à EC 33/01, destacou que circunscreveu a instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico - CIDEs a determinadas bases econômicas taxativamente elencadas.

"Da leitura do texto constitucional é possível inferir que o inciso III do § 2º do artigo 149 restringe a instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico às seguintes bases econômicas: faturamento, receita bruta, valor da operação e valor aduaneiro - esta última em caso de importação. Por conseguinte, conclui-se que qualquer diploma legal que, ao instituir determinada CIDE, extrapole os limites das materialidades constitucionalmente arroladas pelo aludido artigo, estará inquinado pelo vício de inconstitucionalidade, se posterior à EC nº 33/2001, ou revogado (não recepcionado) pela emenda, se anterior a ela."

Reconhecendo que as leis instituidoras das contribuições questionadas pelo autor são incompatíveis com a previsão contida na CF, pois anteriores à sua vigência, o magistrado concedeu a tutela de urgência.

A ação é patrocinada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

Confira a liminar.

___________________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA