MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Herdeiros colaterais podem ser assistentes voluntários em ação de reconhecimento de união post mortem
Direito Privado

Herdeiros colaterais podem ser assistentes voluntários em ação de reconhecimento de união post mortem

3ª turma do STJ considerou que herdeiros colaterais somente serão eventual e reflexamente atingidos pela decisão na ação.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2020

Atualizado às 18:01

Em julgamento nesta terça-feira, 23, a 3ª turma do STJ concluiu que herdeiros colaterais podem integrar ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem na condição de assistentes voluntários simples do espólio.

O entendimento da turma foi fixado em julgamento contra acórdão do TJ/SP, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Inicialmente, S. Exa. propôs que haveria necessidade da inclusão no polo passivo da demanda dos possíveis herdeiros da falecida, em face de seu evidente interesse jurídico, pois na hipótese de não reconhecimento da união estável, serão eles os herdeiros.

t

Por sua vez, ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que, embora não haja dúvida que herdeiros os colaterais possuem interesse jurídico na ação, "esse interesse não os qualifica como litisconsortes passivo necessário, pois na ação de reconhecimento e dissolução de união estável não há nenhum pedido dirigido aos colaterais".

Conforme explicou a ministra, os herdeiros colaterais da falecida não possuem relação jurídica de direito material com o convivente-sobrevivente, "e somente serão eventual e reflexamente atingidos pela decisão". Assim, esse interesse jurídico apenas os qualifica a serem voluntariamente assistentes simples do espólio.

O voto da ministra Nancy foi prontamente acolhido pelo relator. O julgamento na turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...