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Trabalhista

Justiça anula acordo trabalhista celebrado por parte ilegítima

O então preposto da cooperativa assinou o acordo quando não era mais presidente da entidade.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Atualizado em 26 de junho de 2020 10:50

A juíza do Trabalho Tania Magnani de Abreu Braga, da 38ª vara de Salvador/BA, declarou a nulidade de acordo trabalhista. A magistrada verificou que a conciliação foi celebrada por parte ilegítima.

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Consta nos autos que um acordo foi celebrando entre uma cooperativa e um homem, com o pagamento do débito em 7 parcelas. Diante do acordo, a cooperativa se insurgiu alegando que a celebração foi feita quando seu preposto não mais detinha poderes para falar em nome da cooperativa, tendo a conciliação sido realizada à revelia da nova administração, eleita para novo mandato.

O trabalhador, por sua vez, afirmou que o então preposto tinha conhecimento dos fatos da reclamação, tanto por ter sido pessoa ocupar o maior cargo da empresa, como também ter participado de todos os demais atos processuais deste processo, como exemplo as audiências.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o representante da reclamada figurou legitimamente nos autos na fase de conhecimento. Porém, no momento da celebração do acordo na fase executória, ele não mais era o presidente da cooperativa, “de sorte não detinha poderes para representar processualmente a acionada”, afirmou.

Assim, acolheu o pedido da reclamada e anulou o acordo.

A advogada Angela Karyne Oliveira Moreira atuou no caso.

Veja a decisão.

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