MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cia aérea indenizará mãe que sofreu atraso em voo; pedido do filho foi negado
Danos

Cia aérea indenizará mãe que sofreu atraso em voo; pedido do filho foi negado

Ao negar indenização ao filho de um ano, juiz considerou que ele é muito pequeno para entender o atraso.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Atualizado às 13:53

O juiz de Direito Rodrigo Ramos, de São Paulo/SP, condenou a cia aérea Latam a indenizar, por atraso de 9 horas em voo, uma mulher que estava acompanhada do filho de um ano. Ao analisar o caso, o magistrado deu provimento ao pedido de indenização da mãe, mas negou ao filho já que, devido a tenra idade, sequer entendeu o que estava acontecendo no momento do atraso.

t

A mulher moveu ação pedindo danos morais contra a Latam explicando que ela e o filho adquiriram passagens aéreas com itinerário saindo de Salvador e com destino à Curitiba, com escala em São Paulo. Ocorre que, o avião não pousou no aeroporto paulista, mas sim no aeroporto de Ribeirão Preto/SP e depois no aeroporto de Guarulhos, onde aguardaram cerca de 9 horas para retornarem o trajeto em sentido à Curitiba.

A ré apresentou contestação alegando, em síntese, necessidade de suspensão da causa por força maior com fundamento na pandemia do novo coronavírus. No mérito, aduziu que o voo atrasou por motivo de força maior para a readequação da malha aérea. Inexiste prova do dano pelo atraso.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a responsabilidade civil pelo transporte aéreo de pessoas e coisas é de natureza contratual e está regulada em vários diplomas legais e na Constituição Federal.

No caso concreto, o magistrado concluiu que a ré não controverte que a parte autora chegou ao destino em horário diverso do previsto originalmente. Na análise, o juiz asseverou que "a ocorrência de problemas técnicos, seja da aeronave, seja do aeroporto, não caracteriza a causa excludente de responsabilidade, em virtude de se tratar de fortuito interno".

Para decidir, o magistrado ponderou que o filho da autora, há época com 1 ano, não sofreu lesão aos seus direitos de personalidade, “isso porque da tenra idade do autor decorre a incapacidade dele de entender o atraso e sofrer com os percalços decorrentes, tendo ao que consta dos autos, permanecido o tempo todo devidamente acompanhado e protegido por sua mãe, pelo que é possível inferir que sequer tenha notado a situação.”

Desta forma, a companhia aérea foi condenada a indenizar no valor de R$ 3 mil a mãe e negou indenização ao filho.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou na causa pela autora.

  • Processo: 1023748-40.2020.8.26.0100

Veja a sentença.

________________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA