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Eutanásia

Juiz cita "Hakuna Matata" ao proibir Vale de sacrificar javalis

Javalis resgatados nas áreas de risco da barragem em Barão de Cocais seriam sacrificados pela mineradora.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado às 15:35

A Vale S/A e o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária não poderão sacrificar javalis resgatados nas áreas de risco da barragem em Barão de Cocais/MG. Em sua decisão, o juiz de Direito Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da vara Única de Barão de Cocais/MG, destacou a famosa frase de animação infantil "hakuna matata", que significa "sem nenhum problema".

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De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio dos javalis sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

O MP lembrou do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Vale S.A, no qual a mineradora se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os javalis rondam o imaginário infantil por meio de animações, destacando a famosa frase "hakuna matata", que significa "sem nenhum problema". Para o juiz, não parece ser essa a situação que ronda os javalis dos autos, que seriam vítimas de eutanásia.

O juiz destacou que, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

"O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC."

Diante disso, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200 mil por animal abatido.

Veja a decisão.

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