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Caso Chapecoense

Chapecoense e credores de 24 processos repactuam acordo na Justiça do trabalho

Maioria dos autores são familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016.

Da Redação

domingo, 19 de julho de 2020

Atualizado em 18 de julho de 2020 07:54

A Justiça do Trabalho de SC conseguiu repactuar o acordo entre a Chapecoense e 24 credores trabalhistas, a maioria familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016. O acordo foi mediado pelo juiz Roberto Nakajo, gestor regional da Execução no TRT da 12ª região, e apenas dois credores ficaram de fora por não conseguirem participar das audiências.

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A iniciativa de renegociar os acordos partiu da Chapecoense, que desde o início do ano vinha atrasando as parcelas ajustadas anteriormente. O clube alega estar enfrentando problemas financeiros desde o ano passado, com a queda para a Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder receita com a debandada de sócios, entrou 2020 com R$ 11 milhões a menos no orçamento, equivalente a direitos de transmissão de partidas e outros patrocínios não renovados, segundo os dirigentes.

O novo acordo prevê como principal fonte de pagamento as receitas provenientes dos sócios. Nos próximos 12 meses, a Chapecoense deverá pagar R$ 250 mil mensais distribuídos igualmente entre os 24 credores. A parcela aumentará para R$ 350 mil a partir do 13º mês e retornará para R$ 250 mil no 25º mês e subsequentes, até que a dívida seja encerrada com todos os credores.

A correção monetária ocorrerá a partir da 13ª parcela, a cada seis meses, de acordo com o IPCA-E do período. Em caso de atraso, haverá multa de 30%, mas se a inadimplência for superior a duas parcelas, a Chapecoense deverá antecipar o valor total da dívida, acrescido também de 30%.

Em relação aos débitos em atraso, os credores entenderam a situação do clube e aceitaram receber apenas 10%, totalizando R$ 1 milhão, a ser distribuído proporcionalmente a partir do 13º mês.

Solução pacífica

Para Roberto Nakajo, o acordo mostra o acerto da administração do TRT-12 em criar a secretaria de Execução, recém instalada no Tribunal.

"Nossa função não se restringe apenas à cobrança forçada das dívidas, mas também buscar o acordo como solução pacífica e possível de um processo. Ainda mais numa situação como essa, que envolve processos originados a partir de uma tragédia e um dos maiores clubes de futebol de Santa Catarina."

De acordo com o advogado Marcel Camilo, que representa sete credores, a atuação do juiz Nakajo e sua equipe foi "perfeita".

"Em duas audiências o magistrado conseguiu alinhavar as propostas e firmar os acordos. Acredito que essa Secretaria de Execução veio para cumprir o importante papel de dar mais celeridade aos conflitos trabalhistas nessa fase processual, algo que nem sempre é comum."

A opinião é compartilhada pelo vice-presidente jurídico da Chape, Ilan Bortoluzzi Nazário.

"Esse acordo foi resultado de uma mútua compreensão de todos os envolvidos, seus procuradores e da atenção que nos foi dedicada pela Secretaria de Execução e seu juiz coordenador."

Informações: TRT-12.

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