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Povos indígenas

Após dificuldades técnicas, Barroso indica representantes para acompanhar reuniões sobre pandemia em aldeias

Indígenas afirmaram que complicação em plataforma tecnológica prejudicaram o acompanhamento da reunião. Para ministro, o fato é "lamentável".

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualizado às 12:04

Nesta quarta-feira, 22, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, designou a conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes e um observador do gabinete dele para acompanhar debates entre líderes indígenas e governo Federal para conter o avanço da covid-19 em aldeias.

A decisão se deu no âmbito da ADPF 709 e estipula, ainda, que as reuniões sejam feitas por meio de plataforma adequada, com imagem e som disponibilizados a todos os participantes a partir do próximo encontro.

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Providências

A Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) pedem, na ação, a adoção de providências no combate à epidemia da covid-19 entre a população indígena.

A entidade e as legendas e alegam que ações e omissões do Poder Público no combate à doença nessas comunidades estão causando um "verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras". Elas apontam que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.

Barroso registrou, em sua decisão, ter "confiança na capacidade de o governo e as comunidades indígenas construírem um consenso". "Só governo e comunidade, em conjunto, podem conceber um plano eficaz e exequível. Não queremos repetir a história, queremos mudar a história. Com boa fé, boa vontade e espíritos desarmados, dificuldades são desfeitas e quase tudo é possível", afirmou o relator.

Dificuldades técnicas

No começo de julho, Barroso havia determinado que o governo Federal adotasse uma série de medidas, entre elas a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, e a criação de barreiras sanitárias para evitar a disseminação da doença.

Após a primeira reunião da Sala de Situação, em 17 de julho, a Apib apontou que houve dificuldades técnicas que prejudicaram o acompanhamento da reunião, além de argumentar que a metodologia aplicada foi inadequada, que houve excesso de participantes, além de ofensas por parte de autoridades.

A entidade pediu, então, que o ministro solicitasse a íntegra da reunião ao governo federal, além de determinar a participação plena das comunidades e de um representante do gabinete para garantir a objetividade dos trabalhos.

Diálogo

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que as medidas determinadas por ele "são uma experiência pioneira de diálogo institucional (entre o Judiciário e o Executivo) e de diálogo intercultural (entre a nossa cultura e as tradições indígenas)" com o objetivo de salvar vidas e preservar etnias.

O ministro afirmou ter constatado pessoalmente, uma vez que participou da abertura da reunião, que a plataforma tecnológica não funcionou adequadamente. Para ele, o fato é "lamentável", mas pode ser sanado com a utilização de plataforma que permita a plena participação de todos, inclusive dos índios.

Sobre a reclamação de muitos participantes no debate, Barroso completou que, para que as medidas sejam efetivas, é necessária a participação das Forças Armadas e outros ministérios envolvidos nas providências.

"As informações já disponibilizadas a este Juízo dão conta de que as Forças Armadas são imprescindíveis para a criação de barreiras sanitárias, para o transporte de equipes de saúde para áreas remotas, para o interior de florestas e por meio de rios, e para a contenção de invasões, que podem inclusive ensejar conflitos violentos."

Barroso lembrou ainda que já havia estipulado a representação das lideranças indígenas na Sala de Situação e recomendou que, com a participação do CNJ e do observador do gabinete, a metodologia estabelecida para o diálogo também seja consensual.

"Os fatos e os resultados produzidos falarão por si e pautarão o julgamento do caso. Em qualquer hipótese, nada impede que os representantes dos povos indígenas produzam seus próprios diagnósticos e propostas de solução e os ofereçam à Sala."

  • Processo: ADPF 709

Veja a decisão.

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