MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça de GO suspende cobrança de parcelas de lote em razão da pandemia
Pandemia

Justiça de GO suspende cobrança de parcelas de lote em razão da pandemia

A requerida também deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atualizado às 09:59

O juiz de Direito Ricardo Silveira Dourado, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender a cobrança de parcelas, impostos e taxas condominiais de lote após incorporadora se recusar a fazer o distrato. A compradora alega que em razão da pandemia não teria como manter as parcelas em dia.

t

A compradora firmou contrato de compromisso de compra e venda com a incorporadora para pagar o lote em parcelas mensais, mas em razão da covid-19 alega ter sofrido uma queda abrupta no faturamento de sua empresa, não tendo como manter as parcelas em dia.

Diante da situação, entrou em contato com a incorporadora para tentar devolver o lote e receber parte dos R$ 60 mil que já havia pago em parcelas. A incorporadora, porém, não aceitou a devolução.

Ao analisar o caso, o juiz escreveu:

“Entendo que os pedidos de suspensão do contrato e das cobranças das parcelas, impostos e taxas, bem como a proibição de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito merecem, a toda vista, serem concedidos, pois na inicial a autora demonstra clara vontade de rescindir o contrato em virtude de problemas financeiros pessoais, o que não foi providenciado amigavelmente em virtude de a requerida ter alegado que em se tratando de contrato com alienação fiduciária, não seria possível a rescisão com restituição dos valores já pagos.”

Todavia, segundo o magistrado, a propriedade fiduciária não foi constituída, e, por consequência, tem-se que a propriedade direta do bem sequer foi transferida à compradora.

Sendo assim, deferiu a liminar e suspendeu a cobrança das demais prestações e impostos. Além disso, a requerida deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

O advogado Sérgio Merola (Sérgio Merola Advogados Associados) atua na causa pela compradora.

  • Processo: 5379377.76.2020.8.09.0051

Veja a decisão.

________

________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...