MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pandemia não pode ser invocada genericamente para suspender visitas entre pais e filhos
Visitas

Pandemia não pode ser invocada genericamente para suspender visitas entre pais e filhos

Crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar mesmo durante pandemia

Da Redação

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Atualizado às 18:20

t

O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia da covid-19. Para o magistrado, crianças e adolescentes merecem proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar.

O magistrado ressaltou que embora a criança possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do pai e/ou mãe que não detém a guarda. Para ele, a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado poder familiar, regido pela total igualdade entre pai e/ou mãe - separados ou não - em relação aos filhos.

“Outrossim, considerando o tempo já passado, desde a declaração oficial da situação de pandemia, atualmente sociedades no mundo inteiro estão aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal.”

O juiz observou que o Tribunal vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia da covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar.

Fonte: TJ/SP.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...