MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Candidato é excluído de concurso após respostas idênticas entre irmãos
Fraude

Candidato é excluído de concurso após respostas idênticas entre irmãos

Colegiado considerou que tal coincidência somente seria possível com a utilização de algum tipo de 'cola' nas provas.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Atualizado às 10:52

Após constatação eletrônica de respostas idênticas nos gabaritos das provas, a Justiça decidiu pela exclusão de candidato de concurso. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, ao considerar o fato de que candidatos envolvidos na suposta fraude eram irmãos e que tal coincidência somente seria possível com a utilização de algum tipo de 'cola' nas provas.

"A exclusão dos candidatos não se deveu à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso tais candidatos houvessem feito a prova de modo independente."

t

Trata-se de concurso público para empresa de serviços hospitalares, com vaga para o complexo hospitalar universitário da Universidade Federal do Pará.

De acordo com informações do processo, o concorrente foi eliminado juntamente com outros dois candidatos, após a banca examinadora constatar irregularidades. Um software revelou que nos cartões de respostas desses candidatos foram feitas as mesmas marcações de itens certos e errados. Além da coincidência nos gabaritos, a exclusão foi motivada pelo fato de os candidatos serem irmãos e ainda terem realizado a prova no mesmo local.

Ao analisar a legalidade do ato que eliminou o impetrante do concurso público, o relator, juiz Federal convocado Ilan Presser, destacou jurisprudência do próprio TRF-1 que confirmou a eliminação de candidatos após verificação de marcações idênticas nos cartões de respostas.

Para o magistrado, a exclusão dos candidatos não está relacionada à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso os candidatos realizassem a prova de modo independente. "Tais coincidências somente seriam possíveis com a utilização de algum tipo de 'cola' nas provas", finalizou.

Com esse entendimento, o colegiado reformou a sentença, que havia mantido o candidato no certame desde que ele tivesse obtido pontuação suficiente.

Confira o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...