MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve fazer portabilidade com aproveitamento de carência e autorizar bariátrica
Saúde

Plano de saúde deve fazer portabilidade com aproveitamento de carência e autorizar bariátrica

Beneficiário comprovou que atende os requisitos exigidos para a realização da cirurgia.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Atualizado às 12:41

Por determinação da juíza de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho, da 2ª vara de Jardim/MS, plano de saúde deverá declarar a portabilidade de beneficiário com aproveitamento de carências e autorizar cirurgia bariátrica a qual o autor necessita.

t

Na inicial, o cliente alegou que era contratante do plano de saúde Unimed Campo Grande/MS. Contudo, considerando que o valor estava alto para o orçamento da família, solicitou portabilidade para a Unimed RJ. Afirmou que a administradora lhe informou que o período de carência seria aproveitado do plano anterior.

O autor efetuou o cancelamento da Unimed MS e pouco tempo depois foi informado pela Unimed RJ que precisaria aguardar dois anos para a realização de sua cirurgia bariátrica que já estava agendada, em razão do período de carência do novo plano.

O plano de saúde, por sua vez, sustentou que o procedimento foi negado pois o autor não atendia as diretrizes previstas pela ANS, como demonstração de falha em tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos e obesidade mórbida há mais de cinco anos.

A tutela de urgência foi deferida em favor do autor.

No mérito, a juíza Melyna considerou que restou demonstrado documentalmente que o autor cumpriu todos os requisitos exigidos pela administradora do plano de saúde para a efetivação da portabilidade, com o aproveitamento do período de carência já concretizado.

"Verifico que há laudo médico datado de 07/05/2019 atestando que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia bariátrica. Além disso, há também relatório psicológico dando conta de que o requerente realizou tratamentos alternativos para a obesidade, tais quais, dieta e exercício físico, mas, ainda assim, não obteve perda de peso significativa e que, por fim, possui obesidade há mais de dez anos."

Sendo assim, para a magistrada, ficou comprovado que o autor atende os requisitos exigidos para a realização da bariátrica, "não lhes sendo lícito contrariar recomendação médica no sentido de que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia".

Por isso, julgou o pedido procedente a fim de declarar a portabilidade do plano de saúde do autor, com o devido aproveitamento dos períodos de carência; e obrigar as requeridas, de forma solidária, a fornecerem a cirurgia bariátrica da qual o autor necessita, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado Enrico Batoni, do escritório Esacheu Cipriano Nascimento & Associados, representa o beneficiário.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA