quarta-feira, 1 de outubro de 2008Impossibilidade de inversão do ônus da prova na sentença
É sabido que o Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 6º, VIII, como direito básico do consumidor, “a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.