MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Subprocuradora prorroga força-tarefa da Lava Jato por mais um ano em Curitiba
Liminar

Subprocuradora prorroga força-tarefa da Lava Jato por mais um ano em Curitiba

Prazo de validade da operação terminaria no próximo dia 10.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Atualizado às 12:38

Os trabalhos da força-tarefa da Lava Jato foram prorrogados, liminarmente, por mais um ano após determinação da subprocuradora-Geral Maria Caetana Cintra Santos, integrante do CSMPF - Conselho Superior do MPF.  O prazo de validade da operação terminaria no próximo dia 10. A decisão ainda precisa ser apreciada pelo pleno do Conselho. 

Segundo a UOL, a decisão não tem o aval do procurador-geral Augusto Aras. De acordo com o portal, aliados do PGR criticaram a decisão da conselheira, afirmando que a o Conselho Superior do MPF não tem poder para decidir sobre a designação de procuradores de primeira instância, mas apenas para decidir sobre o empréstimo de procuradores de segunda instância. Além disso, interlocutores de Augusto Aras comentam que a conselheira não tem competência para decidir sobre o tema sozinha e estaria apenas criando um "fato político".

t

O pedido de prorrogação foi encaminhado por procuradores regionais da república e procuradores que compõem a força-tarefa no Paraná, apresentando relatórios das atividades desenvolvidas pela operação até o momento.

No pedido, relataram a necessidade da não interrupção dos trabalhos porque há ainda grande quantidade de fatos para apuração com base no farto material colhido nas fases precedentes, bem como acordos de cooperação e leniência em andamento que trazem perspectiva de recuperação de valores em torno de R$3 bilhões.

Ao analisar, Maria Caetana julgou procedente o pedido de deferimento do pleito, concedendo liminar que deve ser posteriormente apreciada pelo pleno. 

"O pleito está absolutamente justificado diante da evidente importância do trabalho e dos resultados alcançados, e da necessidade de não interromper investigações em prol do interesse público, do Erário e da sociedade brasileira, considerando igualmente o pleno atendimento aos requisitos legais, e normativos pertinentes."

A subprocuradora-Geral afirmou que deferiu a liminar porque o pedido não foi analisado na sessão da manhã desta terça-feira, 1º, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

"Tendo em vista a exiguidade de tempo na 7ª Sessão Ordinária, realizada esta manhã, não foi possível a apreciação do procedimento pelo Colegiado, portanto, concedo liminar e VOTO pelo deferimento do pleito de prorrogação dos trabalhos por mais um ano, como pleiteado, AD REFERENDUM do Egrégio Conselho Superior."

  • Processo:  1.00.000.018977/2018-65

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...