MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ mantém ordem de prisão contra suspeito de participar do atentado à Porta dos Fundos
Ataque em produtora

Ministro do STJ mantém ordem de prisão contra suspeito de participar do atentado à Porta dos Fundos

Empresário é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no RJ.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Atualizado às 08:37

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão.

Fauzi é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro. O próprio Fauzi admitiu que teve alguma participação no ataque, embora negue ter jogado as bombas incendiárias.

O empresário foi detido pela Interpol na Rússia e poderá ser extraditado para o Brasil.

t

Constrangimento ilegal

A defesa de Fauzi havia impetrado HC no TJ/RJ, mas o pedido de revogação da prisão temporária determinada em 1ª instância foi negado. Em novo HC submetido ao STJ, os advogados do empresário reafirmam o pedido e requerem ainda que seja suspenso o procedimento de extradição em curso.

Segundo eles, a ordem de prisão configura constrangimento ilegal, já que não haveria nenhuma informação de que o investigado tenha prejudicado a produção de provas. Por isso, sustentam que não estaria atendido o requisito da prisão temporária previsto no inciso I do artigo 1º da lei 7.960/89 (prisão imprescindível para as investigações). Além disso, como não teria havido crime contra a vida, não estaria atendido o inciso III do mesmo dispositivo, o qual relaciona crimes que autorizam a prisão temporária.

No pedido de liminar, a defesa também alega que Fauzi não fugiu para a Rússia, mas estava em viagem de férias, e que o procedimento de extradição, baseado em um mandado de prisão passível de ser revogado pelo STJ no julgamento de mérito do habeas corpus, poderá gerar "custos desnecessários" para o erário.

Atos gravíssimos

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo S. Exa., os atos imputados a Eduardo Fauzi são "gravíssimos", e a prisão temporária foi considerada, pelo juiz, imprescindível para o aprofundamento das investigações – situação que autoriza esse tipo de prisão, conforme a jurisprudência do STJ, ainda mais levando em conta que as apurações do atentado contra a produtora não foram concluídas.

Schietti destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do TJ/RJ, ao negar o HC anterior, apontou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, "assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte". Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas não ficou ferido.

O relator observou também que o empresário é considerado foragido da Justiça, e a alegação de que teria ido à Rússia em férias é enfraquecida pelo fato de ele ainda se encontrar em solo estrangeiro, onde foi detido pela Interpol. Quanto às considerações da defesa sobre eventual extradição, o ministro assinalou que elas não foram avaliadas no primeiro habeas corpus, e seu exame diretamente pelo STJ significaria supressão de instância – o que não é admitido no ordenamento jurídico. 

Ao negar o pedido de liminar, Rogerio Schietti determinou que o processo seja enviado ao MPF para parecer. O mérito do HC será analisado posteriormente pela 6ª turma.

Veja a decisão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...