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Liminar

TJ/RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para "acalmar ânimos"

A ação foi ajuizada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Pedido havia sido negado em 1º grau.

Da Redação

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:44

O desembargador Benedicto Abicar, do TJ/RJ, concedeu liminar para suspender a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", disponível na Netflix. O magistrado atendeu o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e disse que a suspensão serve para "acalmar os ânimos".

"(...) mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida."

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A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou a ACP alegando que "a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiada pelos réus", com a produção e exibição do filme, onde "Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído".

Em 1º grau, o pedido foi negado pela juíza de Direito Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. A Associação, então, interpôs agravo de instrumento.

Acalmar os ânimos

O desembargador Benedicto Abicar afirmou que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. No entanto, disse que elas não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. "O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências", disse. 

O magistrado também disse que "princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro". Para ele,  as consequências da divulgação e exibição da "produção artística" são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, "até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos", destacou.

Assim, concedeu a liminar e finalizou sua decisão dizendo que a suspensão do especial serve para "acalmar os ânimos":

"Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida."

Veja a íntegra da decisão. 

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