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Coletivo x individual

Justiça de GO entende que ação contra Porta dos Fundos deve ser coletiva

MP/GO e Defensoria Pública do Estado foram intimados para avaliarem o caso.

Da Redação

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Atualizado às 08:52

O juiz de Direito Rodrigo Victor Foureaux Soares, do JEC de Cavalcante/GO, determinou a intimação do MP do Estado para que avalie e, se for o caso, promova propositura de ação coletiva contra a produtora Porta dos Fundos, em razão do especial de Natal “A primeira tentação de Cristo”.

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Apesar de a ação ter sido ajuizada por uma única cidadã do município, que alegou ter tido sua fé cristã ridicularizada, o magistrado entendeu que o direito narrado pela autora não é individual, e sim coletivo.

De acordo com a autora, o especial produzido e veiculado pela produtora demonstra total desconsideração pelo sentimento do próximo, um desrespeito total e gratuito pela fé alheia.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que há natureza pseudoindividual da ação da autora, “posto que há apenas uma aparência de tutela de direito individual, porém, em verdade, veicula pretensão coletiva, tutelando o direito de uma classe de pessoas, qual seja, a composta pelos Cristãos”, disse.

Segundo o juiz, o julgamento do referido processo, a depender do resultado, poderá levar a Justiça a receber “um sem-número de processos por cristãos que tenham se sentido ofendidos, além da repercussão econômica para o Porta dos Fundos, sendo essencial que haja um entendimento uniforme no País, por razões de segurança jurídica, o que é possível mediante o ajuizamento de uma ação coletiva”.

Assim, determinou a intimação do MP/GO e da Defensoria Pública do Estado para que tomem conhecimento da ação e, se for o caso, promovam a propositura da ação coletiva respectiva.

Veja a íntegra da decisão.

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