MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lojas Americanas indenizará por homofobia ex-empregado que “platinou” os cabelos
Trabalhista

Lojas Americanas indenizará por homofobia ex-empregado que “platinou” os cabelos

Funcionário chegou a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo dispensado.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Atualizado às 11:36

Lojas Americanas da região de Guaxupé/MG terá de pagar indenização de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos. Ele chegou até a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo dispensado.

A decisão é dos julgadores da 6ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da vara do Trabalho de Guaxupé. Os julgadores entenderam que a dispensa foi discriminatória.

t

O trabalhador contou que foi contratado como auxiliar de loja, exercendo tarefas de reposição de mercadorias e auxílio aos clientes. E que, depois de colorir os cabelos na cor platina, passou a sofrer discriminação, no ambiente de trabalho, pelos gerentes. O profissional relatou que os superiores faziam piadas de cunho pejorativo e homofóbico, assediando para que ele desfizesse a pintura do cabelo.

O auxiliar lembrou que, no momento da sua contratação, não foi perguntado nada a respeito de sua orientação sexual, nem tampouco repassadas orientações sobre normas de corte e cor de cabelo, uso de tatuagens e de brincos, além de outros objetos. Para ele, o estilo do cabelo e a orientação sexual dele não influenciariam em nada no exercício de suas atividades.

Testemunha ouvida confirmou que o reclamante virou motivo de chacota no trabalho. Segundo ela, os superiores chegaram a sugerir que, caso não pintasse os cabelos novamente, o auxiliar de loja seria dispensado. De acordo com a testemunha, o trabalhador retornou com a coloração preta dos cabelos. Mas acabou sendo dispensado.

No depoimento, a testemunha informou que os superiores alegaram que o platinado não fazia o “perfil da loja”. Contou também que sempre havia, no ambiente de trabalho, piadas envolvendo o trabalhador e a orientação sexual dele. E que os gerentes chegaram até a dizer, em um determinado momento, que ser homossexual “não era coisa de Deus”.

Ao examinar o caso, a então juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora no processo, deu razão ao trabalhador.

“O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade”, concluiu a magistrada, mantendo o valor de R$ 8 mil fixado pelo juízo de origem para a respectiva indenização.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista