MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto proíbe negativação de demitidos durante pandemia
Dívida

Projeto proíbe negativação de demitidos durante pandemia

Texto também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante esse período.

Da Redação

sábado, 26 de setembro de 2020

Atualizado às 07:48

O PL 4.633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O texto em análise na Câmara também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.

t

A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann e outros 41 deputados da bancada do PT. “Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência”, afirmam os autores.

De acordo com o PL, os demitidos, quando escolhem comprar os bens necessários à subsistência, têm sido inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, “o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes”.

Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego “de maneira menos traumática”.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA