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Recuperação judicial

Justiça aprova pedido de recuperação judicial de produtores rurais

Juiz considerou que o fato de serem pessoas físicas não torna atividade irregular.

Da Redação

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Atualizado às 14:09

Produtores rurais do Grupo Maldaner conseguiram a aprovação de pedido de recuperação judicial. Magistrado considerou que falta de registro de empresa não torna a atividade irregular, e que, no caso, ficou demonstrado pertencimento dos autores a um mesmo grupo econômico. Decisão é do juiz de Direito Tonny Carvalho Araujo Luz, da 2ª vara de Balsas/MA.

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O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela empresa de atividade agrícola, bem como seus empresários (o pai e dois filhos). Os autores alegam, em síntese, que trabalharam juntos por anos, quando, em 2013, constituíram "contrato de condomínio agrícola", formalizando o grupo. Contam que, a partir de 2015, por sua vez, enfrentaram problemas climáticos, como secas e fortes, perdendo grande parte da produção, além de se depararem com a alta do dólar e a recessão mundial causada pela pandemia do coronavírus. Ante o alto grau de endividamento junto a bancos e fornecedores, o grupo ingressou com o pedido de recuperação.

O magistrado observou, inicialmente, que não há exigência de perícia como condição para análise ou deferimento do pedido, e que o estudo prévio é solicitado apenas em casos específicos e excepcionais.

Quanto à possibilidade do pedido de recuperação dos produtores rurais, o juiz pontuou que o caso dos autos é de comunhão entre pessoas físicas e jurídicas, e que embora os produtores rurais sejam pessoas físicas, cumprem o preceito legal, uma vez que se enquadram na previsão legal por exercerem de forma profissional atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens há mais de dois anos.

"O fato de não se inscrever no Registro de Empresas não torna a atividade do produtor rural irregular, até mesmo porque a demonstração pode se dar por qualquer meio de prova admitido em Direito, razão pela qual o deferimento do pedido de recuperação judicial dos produtores rurais é medida que se impõe."

Ele também destacou que há nos autos evidências que atestam o pertencimento de todos os autores ao mesmo grupo econômico. Assim, deferiu em favor de grupo e seus empresários o processamento da recuperação judicial.

O juiz determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, conforme previsto na lei de recuperação e falências, e deu prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.

Por fim, atendeu pedido de tutela de urgência por parte dos autores para que seja declarada a essencialidade de maquinários e veículos utilizados em sua atividade empresarial, para que sejam mantidos, ainda que como garantia fiduciária.

O grupo é patrocinado pelo escritório DASA Advogados.

Leia a decisão.

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