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Recuperação judicial

Empresa e produtores rurais têm deferido pedido de recuperação judicial

Juíza permitiu inclusão de empresários ao considerar que atividade dos requerentes está ligada à pessoa jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Atualizado às 09:24

A empresa de produção e distribuição de insumos agrícolas Herbinorte e seus empresários obtiveram na Justiça o deferimento do processo de recuperação judicial. Decisão é da juíza de Direito Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 1ª vara Cível de Imperatriz/MA.

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A empresa, que atua há mais de 30 anos no mercado de distribuição de insumos agropecuários, como sementes, defensivos, medicamentos e fertilizantes em geral, conta que teve um crescimento exponencial entre os anos de 2007 e 2018. Em seu auge, 2018, faturou R$ 99 milhões. Mas, no fim de 2018, diante do alto valor da soja, sofreu inadimplência em massa por parte dos agricultores.

Segundo a Herbinorte, a falta de pagamento deu-se de forma proposital, com desvio de grãos por parte de clientes ou venda a terceiros. O fato ocasionou queda superior a 45% no faturamento. No pedido de recuperação, empresa e produtores rurais alegam que possuem dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 41 milhões.

Recuperação do grupo

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a documentação apresentada comprova a atividade rural exercida pelos requerentes há mais de dois anos, como exige a lei de recuperação judicial.

Considerou, ainda, que a inclusão do produtor rural pessoa física no processo de recuperação é devido no caso em análise, visto que os produtores que compõem o grupo exercem atividade na condição de empresários rurais, estando intrinsicamente ligados à pessoa jurídica.

“Entendo, prima facie que os produtores rurais requerentes – pessoas físicas – cumprem o preceito legal, uma vez que exercem de forma profissional atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens há mais de 02 (dois) anos. (...) O fato de não se inscrever no Registro de Empresas não torna a atividade do produtor rural irregular, até mesmo porque a demonstração pode se dar por qualquer meio de prova admitido em Direito, razão pela qual o deferimento do pedido de recuperação judicial dos produtores rurais é medida que se impõe.”

Ao deferir o processamento, a juíza determinou a suspensão de ações e execuções contra o grupo, conforme previsto na lei 11.101/05.

O pedido de recuperação judicial foi formulado pelo escritório DASA Advogados, juntamente com os produtores rurais Nelson Henrique Valtuille Marttinez e Beatriz Maria Vian.

  • Processo: 0811798-48.2020.8.10.0026

Leia a decisão.

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