MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa indenizará por demora na assistência técnica de computador
CDC

Empresa indenizará por demora na assistência técnica de computador

Estabelecimento também foi condenado a devolver o dinheiro do consumidor.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Atualizado às 11:51

Uma empresa do setor de tecnologia deverá indenizar e devolver o dinheiro de um consumidor que comprou notebook que apresentou defeitos. Segundo os autos, o consumidor chegou a encaminhar o aparelho para a assistência técnica, mas a empresa não solucionou o problema no prazo de trinta dias. A sentença é da juíza leiga Marianne Bastos Duareski, homologada pelo juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13ª JEC de Curitiba.    t

O consumidor ajuizou ação explicando que em janeiro deste ano adquiriu um notebook por meio do site da empresa pelo valor de mais de R$ 5 mil. Após um mês de uso, o aparelho começou a apresentar problemas, sendo orientado pelo atendimento da ré a levar o produto à uma assistência autorizada, que fez em fevereiro.

No entanto, passados mais de trinta dias, não houve resolução do problema, situação em que o autor solicitou o reembolso do valor pago, também não atendido. Assim, pleiteou a restituição e indenização por danos morais. Em sua contestação, a empresa alegou preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir.

Ao analisar o caso, a julgadora reconheceu a aplicação do CDC, uma vez que os fatos narrados no processo demonstram que a relação em questão é de consumo.

Segundo a sentença, foi verificado que o notebook foi encaminhado para a assistência, onde foi identificada a necessidade de troca de peças, comprovada a existência de vício no produto. Não havendo resolução no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição, restituição ou abatimento, conforme artigo 18, §1º do CDC.

Desta forma, a empresa deverá restituir a quantia paga pelo consumidor referente ao valor do equipamento. Por danos morais, a empresa foi condenada pelo descaso em responder à solicitação de atendimento do autor e deverá indenizar no valor de R$ 4 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atua no caso pelo consumidor.

  • Processo: 0017126-83.2020.8.16.0182

Veja a decisão.

________________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.