MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prefeito alvo de matérias que extrapolaram "crítica responsável" terá direito de resposta
Imprensa

Prefeito alvo de matérias que extrapolaram "crítica responsável" terá direito de resposta

Os textos associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Atualizado às 19:32

O juiz Eleitoral Cristiano Canezin Barbosa, da zona de Ourinhos/SP, determinou que um jornal online divulgue resposta do prefeito da cidade após publicações de matérias que associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.

Para o magistrado, as matérias extrapolaram o exercício da crítica responsável, pois elas associaram o aumento patrimonial do prefeito a uma denúncia débil, despida de substância, que sequer tinha substrato para dar abertura a inquérito civil público pelo MP.

t

O prefeito ajuizou ação contra o jornal online após a publicação das seguintes matérias: "Patrimônio de Lucas Pocay cresceu mais de 1,2 milhão durante o mandato" e "Vereadores aliados de Lucas Pocay acabam com a CPI da Delfim Verde". Os textos associam o aumento patrimonial do prefeito a atos ilícitos e ligam o aumento patrimonial a denúncia realizada por um homem.

Ao apreciar o caso, o juiz concluiu que o jornal acusou sem provas, já que o periódico apenas levanta dúvidas e questiona a idoneidade de instituições, com base apenas na opinião do articulista:

"A opinião jornalística deve estar amparada em fato, não somente no que passa na cabeça do jornalista. O jornalista tem compromisso com os fatos. A constituição garante o direito à informação verdadeira; não garante o direito a desinformação."

O magistrado enfatizou que o jornalismo investigativo é essencial para a democracia, no entanto, tal ofício envolve descobrir documentos, ouvir pessoas, colher evidencias que muitas vezes não chegaram às autoridades competentes. "Não é isso que as matérias fazem", diz.

Por fim, deliberou:

  • Divulgação da resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;
  • A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
  • Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do ofensor.  

O advogado Tony Chalita, sócio responsável pelo departamento de Direito Político e Eleitoral do esritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, representou o prefeito. Para o advogado, tem havido por parte de alguns a falsa impressão de que a liberdade de expressão é um direito imune de qualquer questionamento.

"Este, inclusive, é o primeiro passo à desinformação. Os que atuam com os meios de comunicação devem agir com  redobrada atenção. Omitir fatos propositalmente com o intuito de mudar a percepção do leitor ou a versão dos fatos, é atitude que especialmente no período eleitoral deve ser reprimido com rigor. O direito à verdade não está em posição de desigualdade à liberdade de expressão, pelo contrário, devem caminhar juntos para o bem da democracia."

Veja a decisão.

_____________

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...