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Domínio Público | Privatização

STF inicia julgamento sobre venda de ativos de subsidiárias da Petrobras

Na ação, o Legislativo pede cautelar para impedir Petrobras de realizar "privatizações brancas".

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Atualizado às 18:23

Nesta quarta-feira, 30, o plennário do STF deu início ao julgamento de reclamação ajuizada pelas mesas Diretoras do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras.

As Casas Legislativas alegam afronta a julgado do STF que decidiu, em 2019, que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes. Para o Legislativo, a Petrobras pretende alienar o patrimônio da empresa a partir da criação de novas empresas subsidiárias.

A sessão desta tarde contou com a leitura do relatório, pelo ministro Edson Fachin, e com as sustentações orais. 

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"Fatiamento da matriz"

Trata-se de pedido de tutela provisória incidental das Mesas do Congresso Nacional, no qual apontam descumprimento, por parte da Petrobras, de acórdão proferido pelo plenário no qual o Supremo referendou liminar do ministro Lewandowski determinando a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para privatização de estatais com relação às empresas-matrizes.

Na oportunidade, os ministros definiram que apenas a venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista não necessitariam da autorização das Casas Legislativas.

"Fraude"

No pedido, as requerentes sustentam que a Petrobras pretende alienar o patrimônio da empresa a partir da criação de novas empresas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão do Supremo seja "fraudada", pois, "por meio desse expediente de desvio de finalidade, a soberania popular estará privada de influenciar os contornos da venda substancial de ações da empresa-matriz". A operação, pontuam, "se trataria de venda disfarçada e simulada dos ativos da sociedade de economia mista".

Requerem, portanto, a nova prestação da tutela jurisdicional pelo STF "a fim de expurgar a omissão ensejadora do desvio de finalidade acima apontada, de modo a explicitar-se que é inconstitucional a criação de subsidiárias, sem autorização legal específica, por meio de fatiamento da empresa-matriz para ulterior alienação de ativos em mercado".

Sustentações orais

Pelo Senado Federal, o advogado Thomas Henrique de Azevedo afirmou que o que se pretende é o fatiamento da empresa-mãe para alienação da capacidade de refino, fora da autorização legislativa. O representante da Petrobras, Tales David Macedo, por outro lado, argumenta que a operação faz parte de uma estratégia empresarial que tem por finalidade reorganizar o portfólio de investimentos por meio de operações de compra e venda de ativos imobilizados. 

Admitido como amicus curiae, o partido PDT – Partido Democrático Trabalhista, e representado pelo advogado Walber de Moura Agra, defendeu que nenhum grande país vende seus ativos e questionou: “Como é que se vende um ativo na época de pandemia, onde todo mundo sabe que o preço não corresponde a realidade?”.

O AGU José Levi defendeu que os desinvestimentos são estratégicos, não apenas para o fomento na competição no setor (para atração de novos investidores), mas também para permitir a Petrobras novos investimentos reputados mais estratégicos na lógica negocial, já que a petroleira tem dívidas que atingem o valor de R$ 107 bilhões. 

Como amicus curiae a CEF, pelo advogado Vicente Araújo, destacou que as estatais possuem um papel relevantíssimo para a sociedade brasileira e que é necessário nestas estatais um aprimoramento de gestão e de seus ativos. De acordo com o advogado, é necessário se pautar por uma lógica econômica, dentro de um mercado extremamente concorrente. Segundo o causídico, com a venda de ativos, não se pretende realizar uma privatização branca. 

Último a sustentar, o vice-PGR Humberto Jaccques afirmou que é peculiar que uma solução, já ditada pelo STF, seja agitada em seu potencial revisão, em sede de reclamação, por quem tem muito mais capacidade de mudar o quadro por intermédio de seus próprios poderes, que no caso é o Legislativo. 

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