MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada comenta lei que aumenta pena por maus-tratos a animais: "veio para responder aos anseios da sociedade"
Lei Sansão

Advogada comenta lei que aumenta pena por maus-tratos a animais: "veio para responder aos anseios da sociedade"

Norma determina punição com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Da Redação

sábado, 3 de outubro de 2020

Atualizado em 4 de outubro de 2020 08:08

Foi sancionada a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A norma batizada como lei Sansão em homenagem ao cão pitbull de nome Sansão que teve suas patas traseiras decepadas por agressores, altera a lei dos crimes ambientais.

t

Até então, os cães e gatos vítimas de qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações estavam amparados pelo artigo 32 da lei 9.605/98. A pena para quem os maltratasse era de três meses a um ano de detenção, além da multa.

Além disso, o § 2º do artigo 32 da referida lei prevê uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), que é aplicada quando ocorre a morte do animal em decorrência de maus-tratos.

Com a entrada em vigor da nova lei, foi acrescido no artigo 32 o § 1º-A, que endureceu a punição, prevendo, para os casos de maus-tratos a cães e gatos, pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

Comete este crime, por exemplo, desde quem chuta um gato ou cachorro até quem joga um cão ou gato pela janela ou decepa suas as patas.

Segundo a advogada criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), "Cada caso de violência contra os animais gera revolta, principalmente quando os maus-tratos ocorrem contra os cães e gatos, que são as principais vítimas. Esta lei veio para responder aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais."

"Antes da aprovação desta nova lei, a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade. A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", conclui a professora Adriana D'Urso.

___________

t

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.