MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza reconhece legalidade de palestras de Lula e libera bens bloqueados
Decisão

Juíza reconhece legalidade de palestras de Lula e libera bens bloqueados

Relatório da PF apontou ausência de indícios de crimes.

Da Redação

sábado, 3 de outubro de 2020

Atualizado às 07:49

Após cinco anos de investigação pela operação Lava Jato, a juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba/PR, reconheceu a legalidade de palestras do ex-presidente Lula. Decisão foi proferida na última quinta-feira, 24, em recurso sobre o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Relatório da PF apontou a ausência de indícios de ilegalidades envolvendo as palestras.

Com a decisão, Hardt também determinou o desbloqueio de bens de Lula. Trata-se de metade dos ativos financeiros bloqueados em nome do ex-presidente a título de meação pertencente a Marisa Letícia e seu espólio.

"A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luíz Inácio da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo Ex-Presidente. Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta."

Ela destacou que, “como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude, sendo necessário resguardar a meação que cabe ao Embargante". Quanto à outra metade de fato pertencente a Lula, o bloqueio fica mantido.

Investigação

Foram alvo da investigação da PF 23 palestras feitas por Lula contratadas pelas construtoras Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS. Os pagamentos pelas apresentações eram destinados à LILS Palestras e Eventos, aberta por Lula após deixar a presidência. Ao todo, os valores chegaram a cerca de R$ 9,3 milhões.

O relatório da investigação foi concluído em dezembro do ano passado e apontou que, a princípio, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos. 

  • Processo: 5001262-67.2018.4.04.7000

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO