MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. OAB pede que STF julgue em plenário físico ação sobre contratação de advogados sem licitação pelo Poder Público
ADC 45

OAB pede que STF julgue em plenário físico ação sobre contratação de advogados sem licitação pelo Poder Público

Ação proposta pela Ordem está na pauta do plenário virtual e julgamento se iniciará na sexta-feira, 16. Segundo a entidade, a matéria é complexa e exige amplo debate em tempo real.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Atualizado às 10:25

O Conselho Federal da OAB apresentou aos ministros do STF memorial solicitando a retirada do plenário virtual ação que pede a declaração de constitucionalidade de dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Julgamento

A ação foi proposta pela Ordem e está na pauta de julgamentos do plenário virtual que se iniciará nesta sexta-feira, 16. Segundo a entidade, "a matéria em debate possui conexão com o RE 656.558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que não está pautado, em que pese ter ficado deliberado o julgamento conjunto de ambos os processos".

Ao pedir que a ADC 45 seja julgada em plenário físico, a OAB argumentou, ainda, que está pendente de julgamento a ADIn 6.569 questionando a lei 14.039/20, que estabeleceu que os serviços profissionais de advogado e de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Assim, segundo a Ordem, "como o novo contorno normativo deve ser devidamente analisado para se assegurar a melhor e mais adequada solução à controvérsia dos autos, justifica-se, dessarte, a retirada de pauta a fim de se possibilitar o cotejo do novel diploma".

O terceiro motivo elencado pela OAB refere-se à inadequação do ambiente virtual para o julgamento da ação, "uma vez que a matéria é deveras complexa e exige amplo diálogo em tempo real dos membros da Corte com as partes e entre si", conforme trecho do documento.

Publicidade

O que pede a OAB

Na ADC 45, a OAB afirma que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da lei de licitação preverem claramente a possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial.

Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela administração pública, mas a proliferação de decisões controversas enseja uma manifestação definitiva do STF.

Conforme a ADC, a inexigibilidade de licitação é o único meio para a contratação de advogados pela Administração Pública em razão da confiança intrínseca à relação advogado e cliente. Assim, por considerar que a previsão atende ao interesse público, a OAB pede o deferimento de medida cautelar e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da lei 8.666/93. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso.

  • Processo: ADC 45.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas