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HC

Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio votam hoje sobre caso André do Rap

Ontem, seis ministros votaram pelo restabelecimento da prisão de André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Atualizado às 12:40

Na tarde desta quinta-feira, 15, o plenário do STF continua julgamento sobre a revogação, ou não, da prisão preventiva de André Oliveira Macedo (André do Rap), apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC. Os ministros Gilmar Mendes, Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votam na sessão de hoje.

Ontem, votaram pelo restabelecimento da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 (Imagem: STF - Montagem Migalhas)

(Imagem: STF - Montagem Migalhas)

Entenda o caso

André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é apontado como líder do PCC - Primeiro Comando da Capital.

A prisão preventiva do traficante foi decretada em 2014 por ocasião da operação Oversea, deflagrada pela PF. No entanto, o mandado de prisão apenas foi cumprido em 2019, em razão de André do Rap ter se mantido foragido.

Durante o período em que esteve foragido, o MPF denunciou André do Rap como incurso nas penas dos crimes de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico de drogas. O traficante foi condenado - tanto em 1º quanto em 2º graus - à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A 10ª turma do TRF da 3ª região manteve a prisão preventiva.

Diante da decisão, a defesa de André do Rap impetrou HC no STJ, o qual foi negado. Posteriormente, a defesa impetrou novo HC, dessa vez no STF, o qual foi deferido pelo ministro Marco Aurélio, determinando sua soltura.

Em face da decisão do decano do STF, o ministro Fux suspendeu os efeitos de decisão liminar no último fim de semana e trouxe para plenário o seu entendimento.

Presidente do STF

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator da suspensão de liminar, entendeu que o mero decurso do prazo de 90 dias, previsto na lei anticrime, não se qualifica como causa automática da revogação automática da prisão.

O ministro Luiz Fux afirmou que a captura do André do Rap consumiu expressiva verba pública e, atentado à dignadade da jurisdição, "aproveitou-se, agora pior, da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça", disse. 

"A soltura de André de Oliveira compromete, sobremaneira, a segurança e a ordem pública."

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