MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vereadora discriminada por ser umbandista não perderá mandato após deixar partido
Eleitoral

Vereadora discriminada por ser umbandista não perderá mandato após deixar partido

Na decisão, TRE/RS afirma ser possível verificar circunstâncias objetivas suficientes que deixaram o vínculo entre a vereadora e o partido insustentável.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Atualizado em 22 de outubro de 2020 14:11

O colegiado do TRE do Rio Grande do Sul entendeu ser permitida a desfiliação da vereadora Ieda Maria De Ávila Bilhalva, de Nova Santa Rita/RS, após sofrer discriminação em razão de sua religião, umbanda.  Assim, foi negado o pedido da legenda para que a parlamentar perdesse o mandato eletivo.

"A grave discriminação que autoriza a saída do partido é a atitude específica de discriminar o mandatário, de segregar, de negar oportunidades, de impedir o acesso às decisões políticas da grei. O termo discriminação designa a materialização, no plano das relações partidárias, de atitudes arbitrárias, comissivas ou omissivas, contra o filiado que detém o cargo eletivo", consta no acórdão.

 (Imagem: Getty images.)

(Imagem: Getty images.)

O Partido Republicanos de Nova Santa Rita apresentou ação de decretação de perda de mandato eletivo contra a vereadora Ieda Maria De Ávila Bilhalva e do partido MDB - Movimento Democrático Brasileiro, no qual ingressou em abril de 2020, alegando desfiliação partidária imotivada.

A vereadora, por sua vez, explicou que sua desfiliação não foi imotivada e sim, porque ela sofreu discriminação política pessoal em razão de sua religião, a umbanda. Afirmou que, não obstante ser a única vereadora da legenda em Nova Santa Rita, estava excluída de todo espaço decisório do partido, não sendo convidada a participar das reuniões da sigla nem ouvida nas decisões.

Publicidade

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, pontuou que ficou evidenciado que a vereadora não cumpriu o prazo para a justa causa na mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer à eleição majoritária ou proporcional.

O magistrado observou que existe o requerimento de desfiliação e a ficha de filiação partidária, no entanto, tais documentos não são capazes de comprovar o requisito legal, qual seja, a comunicação à Justiça Eleitoral." Nesse quesito, portanto, não há justa causa para a desfiliação da demandada", explica.

No entanto, ao analisar o requisito previsto em lei para desfiliação sobre discriminação política pessoal, o magistrado concluiu que restou plenamente configurada a justa causa:

"É possível verificar circunstâncias objetivas suficientes a impor a insustentabilidade do vínculo mantido com a agremiação autora, que se amoldam às hipóteses legais de grave discriminação e desvio do programa partidário. Fatos que extrapolaram meros dissabores ou divergências políticas ínsitas às organizações partidárias."

Na decisão, o colegiado observou que a ligação da vereadora com pessoas da religião Umbanda tornou-se um problema para a cúpula do Partido Republicanos, chegando ao ponto da exclusão dela do grupo de WhatsApp da agremiação.

"No caso, os fatos objetivos, provados de forma documental e testemunhal, evidenciam que não se tratou de mero embate de ideias e propostas, mas sim de atos suficientes para tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário."

Assim, o colegiado julgou a ação movida pelo partido improcedente.

O advogado Caetano Lo Pumo atua na causa pela vereadora. 

Veja a decisão.




Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...