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Saúde

Bolsonaro autoriza estudos para privatização de Unidades Básicas de Saúde

Decreto foi publicado no DOU de terça-feira, 27.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 19:24

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto na terça-feira, 27, autorizando a elaboração de estudos de alternativas de parcerias das Unidades Básicas de Saúde com a iniciativa privada. A norma foi publicada no DOU.

O texto qualifica, no âmbito do PPI - Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde. Segundo a norma, os estudos terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Veja a íntegra:

____

DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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