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Entrevista

Para advogado, crescimento das finanças do PCC é fruto da falta de estrutura do sistema carcerário

Criminalista Marlus Arns também comenta soltura de André do Rap, líder da facção criminosa: "lei anticrime é clara sobre prazo de 90 dias".

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Atualizado às 16:28

O crescimento exponencial nas finanças de organizações criminosas é parte do grave problema no sistema carcerário enfrentado no Brasil - assim acredita o criminalista Marlus Arns (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados).

Em entrevista exclusiva concedida ao portal Migalhas, o advogado destaca que a falta de estrutura geral do sistema penitenciário permite que o crime cresça, se organize e passe a ter lucros altíssimos, como mostrou matéria publicada nesta sexta-feira, 30, pela UOL.

Segundo a reportagem da Uol, a movimentação anual do PCC - Primeiro Comando da Capital, maior facção criminosa do Brasil, aumentou 160 vezes nos últimos 15 anos, passando de uma movimentação de R$ 6 milhões, entre setembro de 2004 e junho de 2005, para R$ 1 bilhão entre 2018 e 2019.

Problema carcerário

Na entrevista, o advogado comentou o caso André do Rap, um dos líderes do PCC, recém-julgado no Supremo. Para Marlus Arns, a lei anticrime é clara sobre a limitação temporal de 90 dias para prisões preventivas. "A lei andou muito bem."

No caso, o Tribunal analisou se deveria ser mantida a prisão do traficante, porque a lei anticrime, de 2019, diz que a prisão preventiva deve ser reavaliada após 90 dias, devendo ser analisada a necessidade de sua manutenção.

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Como não houve a análise, o preso impetrou HC pedindo a soltura. O TRF da 3ª região manteve a prisão, assim como o STJ, mas, no STF, o ministro Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus.

A decisão foi derrubada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que determinou que André do Rap fosse preso novamente, e a prisão foi mantida pelo plenário do STF, sob o entendimento de que, apesar da previsão da lei, a revogação não é automática passado o prazo previsto no CPP.

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