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Direito imobiliário

IGP-M: Índice que reajusta aluguéis dispara e advogado explica se é possível negociar

Alta foi de 20,9% em 12 meses. No ano passado, variação foi de 3,15% para o mesmo período.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado em 5 de novembro de 2020 14:38

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Instituto Brasileiro de Economia da FGV divulgou nesta terça-feira, 3, que a variação do IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado foi de 3,23% no mês de outubro. Com este resultado, o índice acumula alta de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses.

A alta deve impactar significativamente o setor imobiliário. Isto porque o índice, que é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, é um dos principais utilizados para o reajuste de contratos de aluguel.

Se compararmos com o ano passado, em outubro de 2019 o índice havia subido 0,68% e acumulava alta de 3,15% em 12 meses.

Diante dessa elevação, o advogado Alexandre Junqueira Gomide (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados), especialista em Direito Imobiliário, explica a que se deve o crescimento exponencial do índice, e se é possível pleitear a renegociação dos contratos.

A princípio, o advogado acredita que, embora a elevação seja significativa, o fato de a pandemia ter causado a elevação do dólar e "puxado" o IGP-M, aumentando o valor do aluguel, não permite automaticamente alteração da base objetiva do negócio jurídico a ensejar a revisão do contrato.

Mas Gomide destaca que, também devido à pandemia, muito se tem visto sobre acordos judiciais de forma a encontrar o melhor preço para as partes. Portanto, explicou o advogado, embora não se trate de uma previsão "automática", esta pode ser uma saída para o locatário: um aditamento ao contrato para buscar um preço mais adequado.

O especialista lembra que o art. 19 da lei 8.245/91 permite a revisão, mas apenas depois de transcorridos pelo menos três anos do contrato. Portanto, não sendo observado este limite temporal, o simples fato do aumento do IGP-M não permitiria a revisão automática do contrato.

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Sobre o IGP-M

O cálculo do IGP-M leva em consideração a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

Segundo a FGV, o índice é um dos componentes de fórmulas paramétricas utilizadas por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos. O IGP-M também é utilizado como o indexador de contratos de empresas prestadoras de serviço de diversas categorias, como educação e planos de saúde. Além disso, o IGP-M se popularizou por ser amplamente utilizado como referência para o setor imobiliário, para o reajuste de contratos de aluguel.

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