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Tecnologia

Comissão de Valores Mobiliários adere ao programa Sandbox Regulatório

Mecanismo flexibiliza normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores.

Da Redação

domingo, 8 de novembro de 2020

Atualizado às 08:15

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários iniciou o processo de admissão dos participantes do Sandbox Regulatório, ambiente regulatório experimental criado no primeiro semestre deste ano.

A ideia principal do novo sistema é flexibilizar normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores por um período predeterminado de um ano - prorrogável por mais um ano - por meio de autorizações temporárias, a fim de acelerar o desenvolvimento inicial de empresas e fomentar o empreendedorismo no setor de mercado de capitais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Para a CVM, os principais exemplos de produtos e atividades que podem se utilizar do sistema são as gestoras de criptomoedas, fundos de investimento diversos, empresas de crowdfunding de investimentos, fintechs e operadoras de créditos imobiliários.

O advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio do escritório Silveiro Advogados, o Sandbox surge como um mecanismo regulatório com base em experimentalismo estruturado, o qual possibilita ao regulador fomentar inovação financeira e competitividade e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade financeira e o equilíbrio do setor.

"Uma das principais novidades trazidas pelo sistema, que gerou muita discussão no processo de consulta pública e visa a desburocratização do processo e maior integração com demais órgãos estatais, é a cooperação com diversos órgãos reguladores, como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no qual será possível o recebimento e análise de propostas vindas de processos de admissão de outros órgãos reguladores, ainda que o prazo definido pela CVM para o recebimento de inscrições já tenha se encerrado.”

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A CVM explica que os principais benefícios aos participantes são:

(i) orientação sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica;

(ii) diminuição de custos e do tempo de "maturação" para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;

(iii) aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; e (iv) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários.

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