MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Locadora de carros não é responsável por contrabando realizado por locatário
Veículo apreendido

Locadora de carros não é responsável por contrabando realizado por locatário

Empresa conseguiu liberar carro apreendido pela Receita Federal em Cascavel/PR por contrabando de mercadoria.

Da Redação

sábado, 14 de novembro de 2020

Atualizado às 17:55

O TRF da 4ª região atendeu pedido de uma locadora de veículos do Paraná e determinou a liberação de um carro que havia sido apreendido pela Receita Federal em Cascavel/PR após o locatário ter utilizado o automóvel para contrabandear mercadorias estrangeiras.

 (Imagem: Freepik.)

(Imagem: Freepik.)

A ação objetivando a restituição do carro foi ajuizada em janeiro de 2019 pela locadora contra a Fazenda Nacional. No processo, a empresa defendia que não poderia ser responsabilizada pela prática ilícita do locatário, pois seria mera prestadora de serviços de locação, não tendo participação nos atos do cliente.

Para o juiz federal convocado para atuar no Tribunal Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do processo, a empresa não pode ser responsabilizada pelo delito cometido pelo cliente. Segundo Ávila, não há fundamento legal que exija das locadoras que, ao firmar contrato de locação, o locatário deva prestar informações acerca do motivo ou até mesmo do itinerário a ser percorrido com o automóvel alugado.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de a empresa não ter investigado os antecedentes do cliente não pode ser equiparado a uma participação na infração. "A ausência das providências que consistem em investigações, por parte da locadora, acerca da pessoa do locatário e exigências de consultas a cadastros governamentais, apontadas pela autoridade fiscal, não integra o objeto do contrato de locação, como imposição de natureza legal, contratual ou de prática comercial usual", observou Ávila.

Com este entendimento, o colegiado concluiu não haver prova de que a locadora tenha atuado conjuntamente com o locatário

Informações: TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA