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Responsabilidade

Homem não recuperará veículo usado em contrabando sem seu conhecimento

Juiz destacou que o dono do veículo é responsável pela infração aduaneira, não por cumplicidade com o condutor, mas por ter entregue o veículo voluntariamente.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 15:45

A Justiça Federal negou o pedido de um produtor de bananas do Norte do Estado para reaver um caminhão que foi apreendido transportando cigarros contrabandeados. A decisão, proferida pelo juiz Alcides Vettorazzi, 2ª vara Federal de Florianópolis/SC, considerou que o empresário, apesar de alegar desconhecer o transporte ilegal, havia contratado o motorista que conduzia o veículo e, portanto, seria responsável por ele.

O produtor de bananas argumentou que havia adquirido o caminhão, avaliado em aproximadamente R$ 120 mil, para transportar a produção de sua propriedade. Em setembro de 2022, o motorista contratado pelo empresário utilizou o veículo para transportar 25 mil maços de cigarros de origem paraguaia, com valor estimado em R$ 150 mil. A carga ilegal estava escondida junto com as bananas. O caminhão foi interceptado e apreendido pelas autoridades.

 (Imagem: Freepik)

Proprietário não consegue recuperar veículo usado para contrabando sem seu conhecimento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz  afirmou que a alegação de desconhecimento só seria válida se o caminhão tivesse sido utilizado contra a vontade do proprietário, o que não se aplica ao caso. “O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o magistrado. Vettorazzi complementou, relembrando a jurisprudência, que “mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo”.

Ademais, o juiz observou que “a responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”.

Por fim, o magistrado ainda destaca que “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

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