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Eleições 2020

PR: Candidato a prefeito consegue direito de resposta no Facebook de adversário

Em suas redes sociais, João Guilherme Moraes afirmou: "Sou o único candidato à Prefeitura de Curitiba que está regular perante ao TRE. Honestidade e transparência do início ao fim".

Da Redação

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Atualizado às 11:11

Por unanimidade, o TRE/PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ratificou decisão proferida pelo juiz Eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior, da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, para que o candidato a prefeito Paulo Opuszka, do PT, tenha o direito de resposta no Facebook do concorrente João Guilherme Moraes, do Novo.

Em suas redes sociais, Moraes afirmou: "Sou o único candidato à Prefeitura de Curitiba que está regular perante ao TRE. Honestidade e transparência do início ao fim".

 (Imagem: Montagem Migalhas:Reprodução/Facebook)

Paulo Opuszka e João Guilherme(Imagem: Montagem Migalhas:Reprodução/Facebook)

Após a postagem, Paulo Opuszka ingressou na Justiça e alegou que o adversário estava propagando desinformação e induzindo o eleitor em erro. Segundo o petista, os dados retirados do Sistema Divulgacand e publicados por Moraes "não têm qualquer correlação com honestidade e transparência da candidatura dos demais, demonstrando a evidente manipulação das reais informações".

A medida liminar foi concedida para que Moraes retirasse a publicação do ar.

No mérito, o juiz afirmou que a matéria veiculada extrapola o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação.

"Não quer efetivamente dizer que em relação aos demais candidatos envolvidos e almejantes ao cargo de Prefeito de Curitiba estivessem irregulares, mas simplesmente em processamento e verificação da documentação necessária a fim de ser posterior levado a julgamento pelos juízos eleitorais competentes."

Sendo assim, para o magistrado, é apropriada a concessão do direito de resposta, em homenagem à lisura e à adequação da propaganda eleitoral via internet, "sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos".

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O direito de resposta concedido ao candidato petista deve ser realizado de modo proporcional à acusação e publicado pelo adversário no mesmo meio de divulgação usado anteriormente, com o mesmo destaque, e por um período não inferior ao dobro em que a mensagem inicial esteve disponível. O não cumprimento está sujeito a pena de multa diária.

Paulo Opuszka é assistido juridicamente pela advogada Ana Carolina de Camargo Clève (Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados).

  • Processo: 0600125-19.2020.6.16.0177

Leia a decisão.

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