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Falta de zelo

Jornais indenizarão por expor homem nu enquanto sofria surto psicótico

Veículos de imprensa veicularam imagem sem autorização e sem utilização de tarja para preservar partes íntimas.

Da Redação

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Atualizado às 11:54

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Três veículos de comunicação terão de indenizar um homem por veicularem imagens dele nu, durante um surto psicótico, sem autorização e sem utilização de tarjas para preservar suas partes íntimas. Decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC.

De acordo com os autos, o fato aconteceu em 2015, quando o homem, mesmo sob tratamento médico, teve um surto, saiu pelas ruas da cidade sem vestimentas e subiu em um monumento local.

A sentença havia julgado improcedente a ação, mas o colegiado reconheceu parcialmente o recurso de apelação. Segundo o relator, desembargador André Luiz Dacol, restou claro que não se trata de fotografia de pessoa que conscientemente se apresentou nu em público, mas sim de alguém comprovadamente doente, acometida de um surto psicótico, que acabou por ter sua imagem exposta sem os devidos cuidados para cobrir suas partes íntimas com "tarja preta".

As matérias publicadas pelos três órgãos de imprensa, além de possuírem fotos do homem sem tarjas que resguardassem a nudez, não destacaram que se tratava de pessoa acometida de surto psicótico. Uma delas, inclusive, teria afirmado que se tratava de um protesto, o que, como anotou o relator, "não condiz com a verdade, tratando-se portanto de notícia fantasiosa".

A decisão pontua também que não se trata de cerceamento aos direitos à informação ou à liberdade de expressão, mas sim de "reconhecimento da ilicitude na falta de zelo e excesso aos limites no exercício do direito de manifestação e informação, visto que a divulgação de fotos do autor despido sem autorização e sem tarjas para resguardar a intimidade revela ofensa à imagem".

Os três veículos foram condenados a indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais, acrescido de juros a contar da data da publicação da notícia, e correção monetária. A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Carvalho. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SC. 

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