MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Olavo de Carvalho e Reinaldo Azevedo irão se indenizar no mesmo valor por troca de ofensas
Ofensas

Olavo de Carvalho e Reinaldo Azevedo irão se indenizar no mesmo valor por troca de ofensas

Juíza de SP constatou que as ofensas trocadas excederam a liberdade de expressão de ambas as partes.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 15:51

O jornalista Reinaldo Azevedo foi condenado a indenizar o escritor Olavo de Carvalho em R$ 30 mil por textos publicados em seu blog, considerados ofensivos. Entretanto, Olavo de Carvalho também foi condenado a indenizar Reinaldo Azevedo no mesmo valor por ter respondido as publicações também de maneira ofensiva.

A Decisão é da juíza Paula Narimatu de Almeida, da vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, ao concluir que as ofensas trocadas excederam a liberdade de expressão de ambas as partes.

 (Imagem: Montagem Migalhas. Fotos: Reprodução/Facebook. )

Olavo de Carvalho e Reinaldo Azevedo(Imagem: Montagem Migalhas. Fotos: Reprodução/Facebook. )

Consta nos autos do processo que Reinaldo Azevedo disse que Olavo é “decadente e derrotado”, “filósofo sujo”, “Jim Jones malsucedido”, “Múmia da Virgínia”, “farsante competente”, “pode ser abjeto”, “Múmia Falante e Fumante da Virgínia”, “espírito ancestral hoje encarnado na carcaça abjeta de Olavo de Carvalho”, “todos os que o conheceram, em algum momento, chegaram a sentir pena de Olavo de Carvalho”, “Olavo é um falso louco”, “Generais chamam Olavo, em suas piadas, de ‘velho babão’ e ‘carpideira banguela’”, “idiotas como Olavo de Carvalho”.

Em resposta, Olavo de Carvalho publicou artigo afirmando que Reinaldo Azevedo é “um profissional da cegueira”, “gelatinoso”, “a inteligência desse homem já acabou faz tempo (…) enterrada junto com sua honestidade”, “Reinaldo Azevedo, você é apenas um CANALHA”, e “Reinaldo, vá cagar”.

Na Justiça, a ação foi apresentada por Olavo de Carvalho contra o jornalista, afirmando que teve que suportar prejuízos morais em decorrência do teor das publicações em ofensas à sua imagem.

Ao se defender, Reinaldo Azevedo, em pedido de reconvenção, solicitou igualmente a condenação de Olavo ao pagamento de indenização por danos morais suportados em razão de suas publicações também ofensivas.

Publicidade

“Elas por elas”

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as publicações de ambas as partes excederam o direito à opinião já que foram escritas com “atribuição de adjetivos negativos de uma parte à outra com a clara intenção de ofensa, o que não se confunde com a crítica”.

A juíza concluiu que, pela leitura dos textos, é possível perceber a rivalidade de ideais, havendo trechos que puramente são ofensivos.

“A contundência das afirmações e expressões não apenas ensejaria o direito de resposta, tanto pelo autor como pelo réu, como contém violação à honra dos ofendidos, caracterizado, desta forma, o dano moral. Note-se que a condição das partes de pensadores formadores de opinião, que publicam artigos nos meios de comunicação direcionados a número indeterminado de pessoas, e personalidades públicas conhecidas por sua crítica ácida não é suficiente para afastar o dano moral”, assinalou a magistrada.

Com este entendimento, a juíza concluiu que os valores das indenizações compensam satisfatoriamente os danos sofridos.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista