MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski suspende julgamento que definirá competência para ação penal contra ex-parlamentar
Ação penal

Lewandowski suspende julgamento que definirá competência para ação penal contra ex-parlamentar

Em outubro deste ano, proposta regimental aprovada pelos ministros devolveu ao plenário do STF competência para julgar ações penais e inquéritos policiais originais.

Da Redação

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Atualizado às 16:12

Nesta terça-feira, 17, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e interrompeu julgamento sobre condenação do ex-deputado Federal Washington Reis por crimes ambientais e loteamento irregular.

O caso envolve algumas controvérsias, dentre elas:

  • Quem é o responsável pelo julgamento dos recursos do caso: a 2ª turma, que o condenou; ou o pleno do STF, que voltou a ser competente para julgar ações penais e inquéritos originais.
  • A suspensão dos efeitos da condenação, frente às eleições municipais deste ano.

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

Condenação

Em 2016, o então deputado Federal Washington Reis foi condenado pela 2ª turma do STF a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, crimes ambientais e loteamento irregular.

Segundo a denúncia, o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.

O ex-parlamentar renunciou ao mandato de feputado Federal, na legislatura 2015-2019, para assumir o mandato de prefeito de Duque de Caxias, em 2017.

Diante da condenação, o Washington Reis interpôs embargos declaratórios, e, posteriormente, pediu a suspensão do recurso visando afastar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa. Washington Reis sustentou fato novo, dizendo que foi absolvido pela 4ª vara Federal de São João de Meriti/RJ, dos crimes ambientais.

O condenado pretendia afastar a inelegibilidade para concorrer ao pleito municipal deste ano. Em outubro, em decisão monocrática, o ministro Fachin, relator, negou o pedido de suspensão.

Pela suspensão

O ministro Gilmar Mendes votou por atender ao pedido e, assim, suspende os efeitos de condenação do ex-parlamentar. O ministro salientou a absolvição pela comarca de Meriti e a demora da 2ª turma do STF em apreciar o embargo, o que poderia prejudicar Washington Reis no pleito eleitoral.

Pela manutenção da condenação

O ministro Fachin, em primeiro lugar, não conheceu da questão de ordem porque usurparia sua competência na condição de relator, já que a questão de ordem foi suscitada pela presidência da turma.

No entanto, frisou que, se vencido nessa premissa, o ministro Fachin não acolheria o pedido. Acerca da competência para julgamento do caso, o relator ressaltou que em 2014, quando o STF declinou a competência para as turmas para julgar inquéritos e ações penais, os casos foram remetidos no estágio em que se encontravam.

Agora, em 2020, o ministro relembrou que o pleno voltou a ser competente para o julgamento, e não houve ressalva alguma quanto ao estágio em que se encontravam as ações penais.  

Vista

Diante da questão controvertida, o ministro Lewandowski pediu vista.

Turmas x Plenário

Em 2014, a emenda regimental 49/14 transferiu a competência do plenário do STF para julgar ações penais e inquéritos para as turmas. Dentre as justificativas para a transferência, estava o montante elevado de inquéritos, ações penais e processos correlatos que tramitavam no Tribunal.

Em outubro deste ano, o plenário do STF aprovou outra proposta regimental para retomar a competência do plenário do Supremo para julgar ações penais e inquéritos policiais envolvendo as autoridades com prerrogativas de foro. 

A proposta foi feita pelo presidente Luiz Fux, que observou uma queda vertiginosa da quantidade de ações penais e inquéritos correndo no Tribunal

  • Veja a íntegra da proposta aprovada. 
  • Processo: AP 618

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS